Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Guaratinguetá - SP

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Guaratinguetá - SP
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Guaratinguetá - SP

2026

Oposição
Serraria e
Carpintaria

2025/2026

CCT
Marmores
e Granitos

2026/2028

CCT Fetcom X 28
Sindicatos X
Instalação Elétrica

2026/2027

1o de Maio
Circular de Piso
Construção Civil

2026

1o de Maio

Oposição
Construção Civil

2025/2026

1o de Junho

CCT Serraria e
Carpintaria

2025/2026

1o de Junho

CCT Serraria e
Carpintaria

2025/2026

1o de Outubro

Circular de Marmores e Granitos

2025/2027

CCT


INSTALAÇÃO ELETRICA

2025/2026

CCT

CONSTRUÇÃO CIVIL

2025/2026

1o de Junho
Serraria e
Carpintaria

2025

1o de Junho
Oposição Ref.Contrib Assistencial

2025/2026

1o de Maio
Circular Piso - Construção Civil

2025/2026

1o de Maio
Circular Piso e Instalação Elétrica

2025

1o de Maio
Oposição Ref. Contr. Assistencial

2024-2025

CCT
Guaratinguetá x Sindmad - Serraria

2024-2025

1o de Maio
Instalação Elétrica
Circular de Piso

2024-2025

1o de Outubro
Cer. Branca/Vermelha
Circular de Piso

2024-2025

1o de Outubro
Marmores e
Granitos

2024-2025

1o de Outubro
Mármores e Granitos
Circular de Piso

2024-2025

1o de Junho
Serraria e Carpintaria
Circular de Piso

2024-2025

1o de Maio
Construção
Circular de Piso

2024-2025

1o de Março
Circular de Piso
Produto Cimento

2023

Sindicato da Contrução se unem por aumento real de salário

2012

Agosto à Dezembro

2012

Abril à Julho

2012

Janeiro à Março

2011

Agosto à Dezembro

2011

Maio à Julho

Homologações

Homologação

Documentos necessários para homologação.

SRT N-15

Instrução normativa SRT No 15 - 14/07/2010.

TRCT

Novo Modelo de TRCT.

Aviso Prévio

Modelo de aviso prévio indenizado.

Prazos para o empregador fazer homologações no Sindicato:

– Com Aviso Prévio Indenizado: até 10 (DEZ) dias após a notificação.
– Com Aviso Prévio Trabalhado: até 30 (TRINTA) dias após a notificação.
– O não cumprimento desses prazos acarretará em multa.
– Cheque visado/administrativo ou deposito bancário.

Art.9º – LEI Nº 7.238 29/10/1984

O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

O horário agendado só terá tolerância de atrazo de 15 ( quinze minutos).

Para agendar sua Homologação entre em contato com o Sindicato com antecedência.