– Convenção Coletiva Cerâmicas Branca e Vermelha 2012/2013
– Convenção Coletiva Mármore e Granito 2012/2013
– Convenção Coletiva Instalação Elétrica 2012/2013
– Convenção Coletiva Construção Civil 2012/2013
– Convenção Coletiva Pintura e Decoração 2012/2013
– Convenção Coletiva da Construção Civil 2011/2012
– Convenção Coletiva de Produto de Cimento 2011/2012
– Convenção Coletiva de Instalação Elétrica 2011/2012
– Convenção Coletiva de Móveis 2011/2012
– Convenção Coletiva de Pintura e Decoração 2011/2012
– Convenção Coletiva de Cerâmica Branca e Vermelha 2011/2012
– Com Aviso Prévio Indenizado: até 10 (DEZ) dias após a notificação.
– Com Aviso Prévio Trabalhado: até 30 (TRINTA) dias após a notificação.
– O não cumprimento desses prazos acarretará em multa.
– Cheque visado/administrativo ou deposito bancário.
Art.9º – LEI Nº 7.238 29/10/1984
O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
O horário agendado só terá tolerância de atrazo de 15 ( quinze minutos).
Para agendar sua Homologação entre em contato com o Sindicato com antecedência.
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