Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Guaratinguetá - SP

Convenções Coletivas

Documentos

Homologações

Homologação

Documentos necessários para homologação.

SRT N-15

Instrução normativa SRT No 15 - 14/07/2010.

TRCT

Novo Modelo de TRCT.

Aviso Prévio

Modelo de aviso prévio indenizado.

Prazos para o empregador fazer homologações no Sindicato:

– Com Aviso Prévio Indenizado: até 10 (DEZ) dias após a notificação.
– Com Aviso Prévio Trabalhado: até 30 (TRINTA) dias após a notificação.
– O não cumprimento desses prazos acarretará em multa.
– Cheque visado/administrativo ou deposito bancário.

Art.9º – LEI Nº 7.238 29/10/1984

O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

O horário agendado só terá tolerância de atrazo de 15 ( quinze minutos).

Para agendar sua Homologação entre em contato com o Sindicato com antecedência.

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